Retorno das empresas ao regime presencial: como se preparar

A necessidade de voltar ao presencial faz com que as empresas se adaptem à nova realidade, desde a “escolha” dos funcionários até as condições previstas pela Secretaria de Saúde 

A flexibilização das medidas de isolamento social no país está levando muitas empresas a retornarem para o regime presencial de atividades. Se, por um lado, a decisão de voltar é repleta de riscos, por outro trata-se de uma questão de sobrevivência da organização.

Entretanto, é necessário pensar como será feita a retomada  e quais os direitos e deveres dos funcionários e empregadores perante esse cenário. O entendimento dessas novas regras é fundamental para se acostumar com essa realidade. 

Segundo o Doutor em Direito do Trabalho, Eduardo Pragmácio Filho, em matéria publicada pelo G1, a empresa pode retirar o trabalhador do trabalho remoto e determinar a volta ao presencial, segundo a legislação em vigor. Porém, a empresa deve observar as normas de saúde e segurança no trabalho exigidas pelo Ministério da Saúde. 

Entre essas medidas, encontram-se ambiente saudável e apropriado para o trabalho (ventilação, limpeza e distanciamento mínimo), disponibilidade de recursos de saúde (máscara, álcool), além de desenvolver um planejamento de comunicação clara, objetiva e periódica.

Não há norma legal que obrigue o trabalhador a ficar em regime remoto. Contudo, aqueles com comorbidade, acima de 60 anos, portadores de doenças crônicas – ou seja, o grupo de risco – devem comunicar e justificar a recusa em trabalhar de forma presencial, uma vez que o direito à saúde do empregado prevalece sobre a livre iniciativa do empregador. 

Se o empregado não estiver no grupo e, ainda assim, recusar a volta, é direito do empregador, previsto no sistema jurídico brasileiro, demiti-lo por justa causa. Posto isso, o retorno ao presencial do trabalhador deve ser comunicado posteriormente, respeitando o prazo mínimo de 48h. 

PREVENÇÃO NAS EMPRESAS: FORMAS DE MINIMIZAR O CONTÁGIO

Pensando nas normas de segurança trabalhistas vigentes desde a crise sanitária, a empresa deve se posicionar para prevenir a contaminação de seus funcionários. Por isso, alguns passos devem ser seguidos:

  1. Mapear riscos e categorizar: Separe aqueles que podem seguir em home-office daqueles que necessitam comparecer fisicamente aos locais de trabalho. Considere dados dos funcionários para essa segregação, como idade, estado de saúde, antecedentes pessoais e ambiente familiar (convivência direta com pessoas do grupo de risco). 

  2. Supervisão e monitoramento: Realize avaliações médicas periódicas, faça formulários de verificação para mapear casos suspeitos e confirmados. 

  3. Estabeleça protocolos: Revise e reforce os protocolos de prevenção ao contágio pela Covid-19 estabelecidos na empresa e deixe o ambiente mais seguro e atrativo para que os funcionários sintam-se confortáveis, caso necessitem voltar.  

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